Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.683.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XI, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de
2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$
1.683.500,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para
atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1° serão provenientes de doação de entidade internacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2002