Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão às entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da
Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média:
I - Radiodifusão Rainha do Céu Ltda., na cidade de Bezerros, Estado de
Pernambuco (Processo nº 53103.000338/97 e Concorrência nº
097/97-SFO/MC);
II - Rádio Felicidade FM Ltda., na cidade de Petrolândia, Estado de Pernambuco
(Processo nº 53103.000340/97 e Concorrência nº
097/97-SFO/MC);
III - EBC - Empresa Bauruense de Comunicação Ltda., na cidade de Ribeirão
Preto, Estado de São Paulo (Processo nº 53830.001345/97 e Concorrência
nº 103/97-SFO/MC);
(Revogado pelo
Decreto nº 12.060, de 2024)
IV - Líder Comunicações Ltda., na cidade de Feijó, Estado do Acre (Processo nº 53600.000011/98 e Concorrência nº 117/97-SSR/MC);
V - Líder Comunicações Ltda., na cidade de Rio Branco, Estado do Acre
(Processo nº 53600.000011/98 e Concorrência nº
117/97-SSR/MC);
VI - Rádio Portal de Caxias Ltda., na cidade de João Lisboa, Estado do
Maranhão (Processo nº 53680.000099/98 e Concorrência nº
134/97-SSR/MC);
(Revogado pelo
Decreto nº 12.061, de 2024)
VII Rádio e Televisão Libertas Ltda., na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais (Processo nº 53710.000251/98 e Concorrência nº
136/97-SSR/MC);
VIII - Rádio Felicidade FM Ltda., na cidade de Cabrobó, Estado de Pernambuco
(Processo nº 53103.000142/98 e Concorrência nº
146/97-SSR/MC);
IX - Rádio AM Banda 1 Ltda., na cidade de Sarandi, Estado do Paraná (Processo
nº 53740.000230/98 e Concorrência nº 150/97-SSR/MC);
X - Sesal - Comunicação e Informática Ltda., na cidade de Telêmaco Borba,
Estado do Paraná (Processo nº 53740.000233/98 e Concorrência nº
150/97-SSR/MC);
XI - Rede Brasileira de Rádio e Televisão Ltda., na cidade de Igarapé-Miri,
Estado do Pará (Processo nº 53720.000163/98 e Concorrência nº
018/98-SSR/MC);
XII - Rádio Cajazeiras FM Ltda., na cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba (Processo nº 53730.000206/98 e Concorrência nº
021/98-SSR/MC);
XIII - Rádio Cidade Luís Eduardo Magalhães S/C, na cidade de Barreiras,
Estado da Bahia (Processo nº 53640.000280/2000 e Concorrência nº
004/2000-SSR/MC);
Art. 2º Fica outorgada concessão à TV Vale do Aço Ltda., na
cidade de Coronel Fabriciano, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo
no 53710.000254/98 e Concorrência nº 136/97-SSR/MC).
Art. 3º As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações
assumidas pelas outorgadas.
Art. 4º Este ato somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional, nos termos do
§ 3º do art. 223 da
Constituição.
Art. 5º Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser
assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o art. 4o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a
outorga concedida.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002
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