Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Conspel", com área de oitocentos e doze hectares, setenta e nove ares e cinqüenta e oito centiares, situado nos Municípios de Brejo Grande do Araguaia e Palestina do Pará, objeto dos Registros nos R-2-2.514, fls. 1, Livro 2-K; R-4-3.563, fls. 01, Livro 2-N; R-2-3.606, fls. 01, Livro 2-N; R-2-9.255, fls. 01, Livro 2-AK e R-1-16.900, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 21422.002261/98-88);

II - "Fazenda Volta do Rio", com área de três mil, quinhentos e noventa e nove hectares, quarenta ares e doze centiares, situado no Município de Eldorado do Carajás, objeto do Registro no R-8-5.858, fls. 1/2, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 21419.000420/95-34);

III - "Fazenda Cumarú do Norte", com área de quatro mil, quinhentos e setenta e um hectares, oitenta e cinco ares e trinta e cinco centiares, situado no Município de Cumarú do Norte, objeto da Matrícula no 8.289, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 21421.000347/96-51);

IV - "Fazenda Nossa Senhora da Guia e Salinas", com área de dois mil, cento e cinco hectares, trinta e oito ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto dos Registros nos R-3-1.726, fls. 55, Livro 2-AI e AV-1-1.108, fls. 34v, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000349/00-83);

V - "Fazenda Pouso Alegre", com área de mil, cento e trinta e nove hectares, cinqüenta e um ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro no R-1-17.263, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001461/2001-59);

VI - "Fazenda Mata Azul, Lote 115, Parte II", com área de mil, novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Rio Maria, objeto da Matrícula no 2.725, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Maria, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54102.000287/97-18);

VII - "Fazenda Aquarius do Cruzeiro do Sul", com área de três mil, setecentos e um hectares, cinqüenta e um ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Tucuruí, objeto dos Registros nos R-1-103, fls. 224, Livro 2-AC; R-2-103, fls. 224, Livro 2-AC; R-3-103, fls. 224, Livro 2-AC; R-1-2.304, fls. 29, Livro 2-AL e Matrícula no 2.305, fls. 30, Livro 2-AL, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000308/00-04);

VIII - "Fazenda Reunidas Eldorado Ltda", com área de cinco mil e quinhentos hectares, situado no Município de Tucuruí, objeto da Matrícula no 19, fls. 17, Livro 2-AA e AV-4-19 (remanescente), fls. 17, Livro 2-AA, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000330/00-55);

IX - "Fazenda Pouso Alto II, Pouso Alegre e Pouso Bonito", com área de mil, quatrocentos e setenta e nove hectares, noventa e quatro ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Baião, objeto dos Registros nos R-4-377, fls. 77, Livro 2-B; R-2-371, fls. 71, Livro 2-B e R-4-378, fls. 78, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000709/99-31);

X - "Fazenda Forkilha II, Gleba V", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Santa Maria das Barreiras, objeto da Matrícula no 1.932, fls. 01, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Araguaia, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54102.002976/98-67); e

XI - "Fazenda Santa Rita I e II", com área de setecentos e seis hectares, setenta e três ares e sessenta centiares, situado no Município de Marabá, objeto dos Registros nos R-1-17.014, fls. 01, Livro 2 e R-1-16.667, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.001496/2001-98).

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2001