Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°,
incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei n°
10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 6.055.385,00 (seis milhões, cinqüenta e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de 5.205.385,00 (cinco milhões, duzentos e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180°
da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001