Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Pinatuba, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Pinatuba, com superfície de vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, noventa e três ares e oitenta e dois centiares e perímetro de cento e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta e nove centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01, de coordenadas geodésicas 05º3036,02" S e 60º4539,04" WGr., localizado na confluência do Igarapé do Barreiro com o Rio Mataurá, segue pela margem esquerda do referido igarapé até sua cabeceira no Marco SAT-44, de coordenadas geodésicas 05º3134,0506" S e 60º4423,6071" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguinte marcos: M-48, de coordenadas geodésicas 05º3145,5028" S e 60º4351,8891" WGr.; M-49, de coordenadas geodésicas 05º3156,5726" S e 60º4321,2461" WGr.; até alcançar o Marco SAT-50, de coordenadas geodésicas 05º3207,5582" S e 60º4250,8569" WGr.; localizado no médio curso do Igarapé Sucurijú; LESTE: do marco antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Sucurijú, a montante, até sua cabeceira no Marco SAT-43, de coordenadas geodésicas 05º3441,6735" S e 60º4220,4859" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-39, de coordenadas geodésicas 5º3454,1736" S e 60º4146,8931" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-38, de coordenadas geodésicas 5º3521,9556" S e 60º4146,4655" WGr.; M-37, de coordenadas geodésicas 5º3551,7080" S e 60º4146,0083" WGr.; M-36, de coordenadas geodésicas 5º3624,5165" S e 60º4145,5045" WGr.; M-35, de coordenadas geodésicas 5º3657,8003" S e 60º4144,9938" WGr.; M-34, de coordenadas geodésicas 5º3730,1726" S e 60º4144,4975" WGr.; até alcançar o Marco M-33, de coordenadas geodésicas 05º3800,2437" S e 60º4144,0365" WGr.; localizado à margem de um "campo nativo"; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-32, de coordenadas geodésicas 5º3810,6709" S e 60º4206,2565" WGr.; M-31, de coordenadas geodésicas 5º3824,4294" S e 60º4235,5846" WGr.; M-30, de coordenadas geodésicas 5º3839,5321" S e 60º4307,7829" WGr.; até alcançar o Marco M-29, de coordenadas geodésicas 05º3854,6509" S e 60º4340,0198" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-28, de coordenadas geodésicas 5º3905,0633" S e 60º4338,7369" WGr.; M-27, de coordenadas geodésicas 5º3937,5899" S e 60º4334,7288" WGr.; M-26, de coordenadas geodésicas 5º4007,9286" S e 60º4330,9923" WGr.; M-25, de coordenadas geodésicas 5º4036,1468" S e 60º4327,5168" WGr.; até alcançar o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 05º4107,7673" S e 60º4323,6229" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-23, de coordenadas geodésicas 5º4117,3777" S e 60º4315,9460" WGr.; M-22, de coordenadas geodésicas 5º4142,0756" S e 60º4256,2126" WGr.; M-21, de coordenadas geodésicas 5º4208,1784" S e 60º4235,3605" WGr.; M-20, de coordenadas geodésicas 5º4234,0385" S e 60º4214,6997" WGr.; M-19, de coordenadas geodésicas 5º4259,0878" S e 60º4154,6877" WGr.; M-18, de coordenadas geodésicas 5º4324,7425" S e 60º4134,1905" WGr.; M-17, de coordenadas geodésicas 5º4349,8159" S e 60º4114,1586" WGr.; M-16, de coordenadas geodésicas 5º4416,4078" S e 60º4052,9174" WGr.; até alcançar o Marco M-15 de coordenadas geodésicas 05º4438,0591" S e 60º4035,6216" WGr.; SUL: do marco antes descrito segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-14, de coordenadas geodésicas 5º4508,6509" S e 60º4057,4435" WGr.; M-13, de coordenadas geodésicas 5º4531,8433" S e 60º4113,9862" WGr.; M-12, de coordenadas geodésicas 5º4558,8487" S e 60º4133,2478" WGr.; até alcançar o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 05º4625,4095" S e 60º4152,1933" WGr.; daí, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos: M-10, de coordenadas geodésicas 5º4637,2451" S e 60º4208,0910" WGr.; M-09, de coordenadas geodésicas 5º4656,4353" S e 60º4233,8773" WGr.; M-08, de coordenadas geodésicas 5º4716,3314" S e 60º4300,6125" WGr.; M-07, de coordenadas geodésicas 5º4736,2066" S e 60º4327,3138" WGr.; M-06, de coordenadas geodésicas 5º4755,0686" S e 60º4352,6555" WGr.; M-05, de coordenadas geodésicas 5º4814,0610" S e 60º4418,1692" WGr.; até alcançar o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 05º4833,9242" S e 60º4444,8567; localizado na cabeceira do Igarapé Caba Branca; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 05º4903,99" S e 60º4635,52" WGr.; localizado na sua confluência Rio Uruá; OESTE: do ponto antes descrito, segue margeando o Rio Uruá, margem direita, a jusante, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 05º3951,29" S e 60º4823,88" WGr.; localizado na sua confluência com o Rio Mataurá; daí, segue margeando o Rio Mataurá, margem direita, a jusante, até o Ponto P-01, inicial da descrição do perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.20-X-D-II e SB.20-X-D-V - Escala 1:100.000 - IBGE - Ano 1985. 2- As coordenadas geodésicas citadas neste memorial são referenciadas ao Datum SAD 69.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2001