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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$ 1.154.942.148,81 (um bilhão, cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 5.773.766,56 (cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e seis centavos), com a emissão de 1.262.199.248 ações, sendo 631.099.624 ações ordinárias nominativas e 631.099.624 ações preferenciais nominativas.

Art. 2o Fica a União autorizada a:

I - subscrever 1.261.796.337 ações, sendo 630.838.208 ações ordinárias nominativas e 630.958.129 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na companhia registrados no balancete patrimonial de 31 de julho de 2001;

II - subscrever 402.911 ações, sendo 261.416 ações ordinárias nominativas e 141.495 ações preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alderico Lima

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2001