Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 161.878.547,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei no 10.171, de 5 de
janeiro de 2001), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 161.878.547,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil,
quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1o serão provenientes da anulação parcial de dotações
consignadas ao Ministério da Saúde, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2001