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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.883.138,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, incisos I, alínea "a", e II, da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.883.138,00 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e três mil, cento e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito do próprio Órgão, indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art.  3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.10.2001

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