Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 693.542.923,58 (seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos) para R$ 722.600.589,89 (setecentos e vinte e dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União no valor de R$ 29.057.666,31 (vinte e nove milhões, cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.8.2001