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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso IV, alínea "c", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.274.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e quatro mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de doações de entidades nacional e internacional.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU 9.8.2001

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