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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001.

Declara luto oficial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único.  É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do escritor e acadêmico JORGE AMADO.

Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gragori

Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001