Presidência
da República |
DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2001.
Declara luto oficial |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do escritor e acadêmico JORGE AMADO.
Brasília, 7 de agosto de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gragori
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.8.2001