Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 2001.
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Transfere a concessão das entidades que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1o Ficam transferidas as concessões outorgadas:
I - à RÁDIO REDENTOR LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, conforme
Decreto nº 96.167, de 15 de junho de 1988, para o Sistema Centro-Oeste de
Comunicação e Radiodifusão Ltda. (Processo nº 53000.000669/01);
II - à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
conforme Decreto nº 96.210, de 22 de junho de 1988, para a Fundação
Sistema RTM de Rádio e Televisão (Processo nº 53790.000729/99).
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2001