Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Consulado-Geral a categoria do Consulado em Córdoba, República da Argentina. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº
3.414, de 14 de abril de 2000,
DECRETA:
Art. 1o Fica elevada a Consulado-Geral a categoria do Consulado do Brasil em Córdoba, República da Argentina.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2001; 180º
da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001