Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica coordenadas geográficas constantes do Decreto de 3 de julho de 1995, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Vui-Uatá-In, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em visto o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Ficam retificadas as coordenadas geográficas aproximadas dos Pontos digitalizados P-02, de 03°23'33,755" S e 68°13'50,817" WGr. para 03°28'01,598" S e 68°12'16,664" WGr., e P-03, de 03°28'01,598" S e 68°12'16,664" WGr. para 03°29'07,067" S e 68°10'39,325" WGr., constantes do limite Leste do art. 1o do Decreto de 3 de julho de 1995, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Vui-Uatá-In, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2001