Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Poianaua (Poyanawa), localizada nos Municípios de Guajará e Mâncio Lima, Estados do Amazonas e Acre |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Poianaua (Poyanawa), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Poianaua (Poyanawa), com superfície de vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove hectares, oito ares e oitenta e cinco centiares e perímetro de cento e cinco mil, cinqüenta e um metros e noventa e quatro centímetros, situada nos Municípios de Guajará, Estado do Amazonas, e Mâncio Lima, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE/LESTE: partindo do Marco Sat-401, de coordenadas geográficas 07°26'40,865" S e 73°03'39,560" WGr., localizado na confluência do Igarapé Bom Jardim com o Paraná sem denominação, segue por este, pela margem direita, a jusante, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 07°26'37" S e 73°03'34" WGr., localizado na confluência com o Rio Moa; daí, segue por este, pela margem direita, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 07°30'32" S e 72°59'56" WGr., localizado na confluência com o Paraná do Japiim; daí, segue por este, pela margem direita, a jusante, até o Marco Sat-402, de coordenadas geográficas 07°30'42,405" S e 73°00'12,589" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Farmácia; daí, segue ainda, a jusante, pelo citado Paraná, até o Marco Sat-403, de coordenadas geográficas 07°34'02,133" S e 72°56'00,682" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Maloca; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Maloca, pela margem esquerda, a montante, até o Marco Sat-404, de coordenadas geográficas 07°34'15,343" S e 73°03'46,074" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha seca até o Marco Sat-7B, de coordenadas geográficas 07°41'18,187" S e 73°11'08,884" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Bom Jardim; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Bom Jardim, a jusante, até o Marco Sat-401, início da descrição deste perímetro. Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SB.18-Z-D/C RADAM - 1977 Escala 1:250.000.
Art. 2o A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2 o , da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2001