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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 2001.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I - "Seringal Berlim" - parte B, com área de três mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, um are e sessenta e um centiares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro no R-2-30, fls. 31v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.001228/99-16);
II - "Seringal Recreio" - parte B, com área de sete mil, novecentos e noventa e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta e cinco centiares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro no R-1-228 (parte), fls. 149/149v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.001226/99-91);
III - "Seringal Berlim" - parte A, com área de seis mil, trezentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro no R-3-30, fls. 31v, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.001227/99-53);
IV - "Seringal Recreio" - parte A, com área de seis mil, oitocentos e quinze hectares e cinqüenta e cinco ares, situado no Município de Feijó, objeto do Registro no R-4-228 (parte), fls. 149/149v, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/no 54260.001225/99-28);
V - "Fazenda Grotão e Outras", com área de dois mil,
trezentos e noventa e oito hectares e dezessete ares, situado no Município de Boa Vista
do Tupim, objeto dos Registros nos R-1-4.362, fls. 585, Livro 2-S e
R-1-486, fls. 206, Livro 2-A, do Cartório do 1o Ofício do Registro de
Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no
54160.000656/00-10);
V - Fazenda Grotão e Outras", com área registrada de dois mil, quatrocentos e um hectares e oitenta e nove ares e área medida de dois mil, quatrocentos e doze hectares, vinte e cinco ares e trinta e nove centiares, situado no Município de Boa Vista do Tupim, objeto dos Registros nos R-1-4.362(remanescente), fls. 585, Livro 2-S e R-1-486(remanescente), fls. 206, do Livro 2-A, do Cartório do 1o Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaberaba, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.000656/00-10);(Redação dada pelo Decreto de 19 de agosto de 2002)
VI - "Fazenda Bonanza" com área de mil, trezentos e vinte e cinco hectares, trinta e um ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Itarumã, objeto do Registro no R-3-2.002, fls. 88, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis de Itarumã, Comarca de Caçu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000174/00-70);
VII - "Saco Dantas, Guaribas" - parte, conhecido como Fazenda Formosa, com área de dois mil, novecentos e três hectares, cinqüenta e três ares e setenta e um centiares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto da Matrícula no 43, fls. 43, Livro 2-A, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Itapecuru-Mirim, e do Registro no 761, fls. 98, Livro 3-B, do Cartório do Ofício Único de Cantanhede, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001147/99-19);
VIII - "Fazenda Morro Vermelho", com área de duzentos e vinte hectares, sessenta e três ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Senador La Roque, objeto da Matrícula no 3.578, fls. 033, Livro 2-U, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de João Lisboa, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.009533/00-03);
IX - "Três Barros, Vista Alegre, Brejo, Mato Verde, Número Dois, Cabeceira da Baixa Funda, Chapada da Sede, Retiro, Baixa Funda, Cabeceira da Sede, Cajás e Curral do Campo", conhecido como Fazenda Vale do Farinha, com área quinze mil, quinhentos e treze hectares, setenta e oito ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Estreito, objeto dos Registros nos R-2-4.519, fls. 29, Livro 2-A16; R-2-387, fls. 87, Livro 2-A2; R-2-379, fls. 79, Livro 2-A2; R-2-388, fls. 88, Livro 2-A2; R-2-389, fls. 89, Livro 2-A2; R-2-390, fls. 90, Livro 2-A2; R-2-386, fls. 86, Livro 2-A2; R-2-396, fls. 96, Livro 2-A2; R-2-383, fls. 83, Livro 2-A2; R-2-384, fls. 84, Livro 2-A2; R-2-381, fls. 81, Livro 2-A2; R-2-395, fls. 95, Livro 2-A2; R-2-393, fls. 93, Livro 2-A2; R-2-392, fls. 92, Livro 2-A2; R-2-380, fls. 80, Livro 2-A2; R-2-394, fls. 94, Livro 2-A2; R-2-385, fls. 85, Livro 2-A2; R-2-391, fls. 91, Livro 2-A2; R-2-382, fls. 82, Livro 2-A2; R-2-661, fls. 62, Livro 2-A3 e R-2-348, fls. 48, Livro 2-A2, todos do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Estreito, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.000923/99-14);
X - "Baiúna", com área de dois mil hectares, situado no Município de Turiaçu, objeto do Registro no 861, fls. 134, Livro 3, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Turiaçu, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54230.001817/00-85);
XI - "Fazendas Boa Vista e Boa Vista II", com área de mil, novecentos e trinta e seis hectares e um centiare, situado no Município de Itinga, objeto do Registros nos R-1-24, fls. 01, Livro 2-A4 e R-1-023, fls. 01, Livro 2-A4, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/no 54234.000602/00-16);
XII - "Fazenda São Pedro das Gaitas", com área de quatro mil, duzentos e oitenta e cinco hectares e setenta e quatro ares, situado no Município de Pirapora, objeto do Registro no R-1-13.992, fls. 124, Livro 2-AX, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado do Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.006385/99-91);
XIII - "Fazenda Três Capões" com área de mil, quinhentos e quarenta e sete hectares, trinta e dois ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Formoso, objeto do Registro no R-2-1.920, Ficha 1.920, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000384/00-67);
XIV - "Fazenda Divisa Verde I", com área de mil, cento e vinte e sete hectares, quatorze ares e quarenta e três centiares, situado nos Municípios de Buritis, Estado de Minas Gerais e Cabeceiras, Estado de Goiás, objeto dos Registros nos R-4-287, fls. 103, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Cabeceiras, Comarca de Formosa, Estado de Goiás; R-10-118, Ficha A, Livro 2; R-10-119, Ficha A, Livro 2 e R-10-120, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/no 54700.000685/98-77);
XV - "Fazenda Terra Grande ou Amapá II", com área de dois mil, quinhentos e trinta e sete hectares, cinqüenta e cinco ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Baião, objeto do Registro no R-4-281, fls. 281, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1o Ofício da Comarca de Baião, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000474/99-60);
XVI - "Fazenda Alto Amazonas", com área de dois mil, quatrocentos e quatro hectares, vinte e dois ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto da Matrícula no 3.772, fls. 54, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002214/99-11);
XVII - "Fazenda Cascalho ou Lageiro do Gato", com área de dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares, cinqüenta ares e noventa centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto do Registro no R-1-7.422, fls 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002727/99-87);
XVIII - "Fazenda Castanhal Igarapé do Rato", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro no R-1-16.602, fls.001, Livro Ficha 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002526/99-25);
XIX - "Fazenda Amapá I", com área de dois mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, nove ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Tucuruí, objeto do Registro no R-1-4.075, fls. 60, Livro 2-AR, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000477/99-58);
XX - "Fazenda São Raimundo", com área de cinco mil, seiscentos e trinta e seis hectares, setenta e três ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Marabá, objeto dos Registros nos R-1, R-3, R-11, R-12 e R-18 da Matrícula no 2.611, fls. 003, Livro Ficha 2-K e R-2, R-5, R-13, R-14 e R-20 da Matrícula no 4.169, fls. 01, Livro Ficha 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002677/99-19);
XXI - conhecido por "Castanhal do Rato II ou Fazenda Igarapé do Rato" - parte, com área de mil, quatrocentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e três ares e nove centiares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro no R-001-16.603, fls. 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.003478/99-10);
XXII - "Fazenda Novo Mundo", com área de mil, duzentos e trinta e um hectares, noventa e seis ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto do Registro no R-1-028, fls. 001, Livro Ficha 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itupiranga, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002213/99-40);
XXIII - "Fazenda Cachoeirinha", com área de mil, trezentos e setenta hectares, setenta ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto da Matricula no 3.767, fls. 49, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002212/99-87);
XXIV - "Fazenda Beija Flor II", com área de mil, quatrocentos e um hectares, sessenta ares e onze centiares, situado nos Municípios de Baião e Tucuruí, objeto do Registro no R-02-030, fls. 30, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54107.000475/99-22);
XXV - "Fazenda Santa Liduina", com área de mil, novecentos e vinte e seis hectares, setenta e seis ares e oito centiares, situado no Município de Novo Repartimento, objeto da Matrícula no 3.782, fls. 64, Livro 2-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002215/99-75);
XXVI - "Fazenda Barrageira II e III", com área de três mil, trezentos e oitenta e nove hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Pacajá, objeto dos Registros nos R-1-343, fls. 43, Livro 2-B e R-2-257, fls. 257, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.000761/99-51);
XXVII - "Fazenda Pau Ferrado", com área de três mil e seiscentos hectares, situado no Município de São Geraldo do Araguaia, objeto do Registro no R-02-6.177, fls. 001, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54114.001457/99-51);
XXVIII - "Fazenda São Geraldo", com área de mil, oitocentos e um hectares, cinqüenta e um ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Itupiranga, objeto do Registro no R-3-358, fls. 182, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.002723/99-26);
XXIX - "Fazenda Samaúma", com área de mil, quatrocentos e noventa e três hectares, vinte e seis ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Marabá, objeto dos Registros nos R-01-4.170, fls. 03v; R-05-4.170, fls. 03v; R-13-4.170, fls. 03v; R-14-4.170, fls. 03v e R-20-4.170, fls. 03v, todos do Livro Ficha 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.003501/99-30);
XXX - "Fazenda Natal", com área de dois mil, novecentos e nove hectares, cinqüenta e oito ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Bom Jesus do Tocantins, objeto da Matrícula no 6.510, fls. 01, Livro Ficha 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.003057/99-79);
XXXI - "Fazenda Netuno", com área de dois mil, oitocentos e setenta e um hectares, sessenta e seis ares e vinte e seis centiares, situado no Município de Marabá, objeto do Registro no R-10-3.113, fls. 01, Livro Ficha 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/no 54600.003393/99-69);
XXXII - "Engenho Camarão", com área de cento e noventa e cinco hectares, situado no Município de Moreno, objeto do Registro no AV-16-645, fls. 81v, Livro 2-T, do Cartório do 1o Ofício de Moreno, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/no 54140.001048/00-15);
XXXIII - "Fazenda Desejo e Azurara", com área de quinhentos e seis hectares, noventa e seis ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto do Registro no R-6-116, fls. 155, Livro 2, do Cartório do 9o Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001431/00-33);
XXXIV - "Fazenda Floresta de Belém", com área de seiscentos e quarenta e seis hectares, oitenta e um ares e setenta e um centiares, situado no Município de Itaperuna, objeto do Registro no R-1-5.154, fls. 284, Livro 2-T, do Cartório do 29o Registro de Imóveis da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001495/00-16);
XXXV - "Fazenda São Domingos", com área de mil, seiscentos e noventa e sete hectares, setenta e cinco ares e sessenta e dois centiares, situado no Município de Itaperuna, objeto das Matrículas nos 9.466, fls. 165, Livro 2-AJ; 10.151, fls. 299, Livro 2-AM e Registros nos 6.438, fls. 023, Livro 3-I; 10.204, fls. 234, Livro 3-L; 14.457, fls. 141, Livro 3-O; 14.458, fls. 141, Livro 3-O e 14.708, fls. 220, Livro 3-0, todos do Cartório do 1o e 2o Ofício da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001432/00-04);
XXXVI - "Fazenda Santa Vitória", com área de quinhentos e trinta e três hectares, quarenta e dois ares e setenta e três centiares, situado no Município de São Fidélis, objeto dos Registros nos 19, fls. 279, Livro 3; 1.376, fls. 273, Livro 3 e R-4-201, fls. 201, Livro 2, do Cartório do 3o Ofício da Comarca de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.000023/00-61);
XXXVII - "Fazenda São Fidélis", com área de seiscentos e vinte e três hectares e vinte e sete centiares, situado no Município de São Fidélis, objeto dos Registros nos 1.244, fls. 238, Livro 3; 3.041, fls. 29, Livro 3-B; 3.071, fls. 35, Livro 3-B; 3.081, fls. 38, Livro 3-B; 3.082, fls. 38, Livro 3-B; 3.085, fls. 39, Livro 3-B; 3.089, fls. 39, Livro 3-B; 3.133, fls. 48, Livro 3-B; 3.134, fls. 39, Livro 3-B e 3.620, fls. 155, Livro 3-B, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001451/00-41);
XXXVIII - "Uberlândia", com área de quatrocentos e sessenta e quatro hectares, situado no Município de Poço Branco, objeto do Registro no R-3-202, Livro 2-A, do Primeiro Cartório Judiciário de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.001303/00-38);
XXXIX - "São Romão", com área de mil, quatrocentos e oitenta e cinco hectares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro no AV -7-729, fls. 46, Livro 2-97, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.00650/98-20);
XL - "Fazenda Empresa II", com área de seiscentos e quarenta e nove hectares e oitenta ares, situado no Município de Apodi, objeto do Registro no R-1-3.149, fls. 200, Livro 2-14, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002187/00-74);
XLI - "São João da Mata", com área de quatro mil, cento e quarenta e quatro hectares, noventa e sete ares e oitenta centiares, situado nos Municípios de Pendências e Alto do Rodrigues, objeto dos Registros nos R-2-102, fls. 07, Livro 2-B; R-2-225, fls. 57, Livro 2-D e 2-L, fls. 48; R-1-156, Livros 2-C, fls. 17 e 2-J, fls. 41; R-1-148, Livros 2-C, fls. 01 e 2-I, fls. 75 e R-1-12, Livros 2-A, fls. 23; 2-C, fls. 61; 2-E, 2-I e 2-L, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002336/99-17);
XLII - "São Bento", com área de novecentos hectares, situado no Município de Governador Dix-Sept Rosado, objeto dos Registros nos R-3-4.167, fls. 167, Livro 2-21; R-1-4.602, fls.59, Livro 2-23 e R-5-1.743, fls.157, Livro 2-7, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000644/00-13);
XLIII - "Jerusalém", com área de mil, quinhentos e cinqüenta e oito hectares e oitenta ares, situado nos Municípios de Taipu e Poço Branco, objeto do Registro no R-4-48, fls. 163, Livro 2-AB, do Primeiro Cartório de Taipu, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 21630.001769/96-88);
XLIV - "São Francisco", com área de quinhentos hectares, situado no Município de Parazinho, objeto do Registro no R-1-2.399, fls. 126, Livro 2-L, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002442/98-83);
XLV - "Bom Descanso e Lagoa de Pedras", com área de novecentos e vinte e dois hectares e trinta e cinco ares, situado nos Municípios de Parazinho e Jandaíra, objeto dos Registros nos R-2-42, Livro 02; R-2-43, Livro 02; 1.766, fls. 01, Livro 3-C e Matrícula no 646, fls. 124, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.000200/99-54); e
XLVI - "Fazenda São José e Santa Rosa", com área de novecentos e vinte hectares, situado nos Municípios de Mossoró e Baraúna, objeto dos Registros nos R-2-5.523, fls. 155, Livro 2-42; R-1-5.524, fls. 156, Livro 2-42; R-1-5.432, fls. 02, Livro 2-42; R-1-5.433, fls. 03, Livro 2-42 e R-8-711, fls. 13, Livro 2-51, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/no 54330.002212/00-10).
Art. 2o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2001