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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2001.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, crédito suplementar no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outro projeto da empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2001

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