Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 2000. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo
Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que
assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos
organismos detentores de contrato de gestão.
Art.
2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda,
do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil
da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de
seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório
circunstanciado de suas atividades.
Art.
3º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá, em ato próprio,
sobre a composição e o funcionamento do grupo.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.2000