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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.

Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 2000.

Texto para impressão.

Institui Grupo Técnico Interministerial que especifica e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.

Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.

Art. 3º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá, em ato próprio, sobre a composição e o funcionamento do grupo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2000