Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

Fixa as proporções, referente ao ano-base de 1999, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, para o ano-base de 1999, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

POSTOS
ARMA, QUADROS
E SERVIÇOS

CEL TEN CEL MAJ CAP 1º TEM
Armas e QMB 121 170 176 - -
Intendentes 9 19 20 - -
QEM 19 28 8 - -
Médicos 7 11 16 - -
Dentistas 0 2 11 - -
Farmacêuticos 0 4 9 - -
Veterinários 0 0 0 - -
SAREX 1 1 1 - -
QAO - - - 126 213

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2000

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