Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 20 DE MAIO DE 2005

        O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal,

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica aprovado o modelo anexo da Declaração Confidencial de Informações de que trata a Resolução no 5, de 7 de junho de 2001.

        Art. 2o  A autoridade ocupante de cargo público vinculado ao Código de Conduta da Alta Administração Federal deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações, devidamente preenchida:

        I - pela primeira vez, até dez dias após a posse; e

        II - sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até trinta dias da ocorrência.

        Art. 3o  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 4o  Fica revogado o Anexo à Resolução no 5, de 7 de junho de 2001.

FERNANDO NEVES DA SILVA