Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 7 DE JUNHO DE 2001

Aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispõe sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal.

         A COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA, com fundamento no art. 2º, inciso V, do Decreto de 26 de maio de 1999, e nos termos do art. 4o do Código de Conduta da Alta Administração Federal,

        RESOLVE:

        Art. 1o  A autoridade pública nomeada para cargo abrangido pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, aprovado pelo Presidente da República em 21 de agosto de 2000, encaminhará à Comissão de Ética Pública, no prazo de dez dias da data de nomeação, Declaração Confidencial de Informações - DCI, conforme modelo anexo.

        Art. 2o  Estão obrigados à apresentação da DCI ministros, secretários de estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários executivos, secretários ou autoridade equivalentes ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis, presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

        Art. 3o  A autoridade pública comunicará à CEP, no mesmo prazo, quaisquer alterações relevantes nas informações prestadas, podendo, para esse fim, apresentar nova DCI.

        Art. 4o  Dúvidas específicas relativas ao preenchimento da DCI, assim como sobre situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público, serão submetidas à CEP e esclarecidas por sua Secretaria Executiva.

João Geraldo Piquet Carneiro
Presidente da Comissão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001

COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
DECLARAÇÃO CONFIDENCIAL DE INFORMAÇÕES

A SER APRESENTADA PELAS AUTORIDADES ABRANGIDAS PELO CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL -

(Arts. 2º e 4º)

I - DADOS PESSOAIS :

1.Nome completo

2.Servidor do quadro permanente da Adm. pública ?
sim não

3.Cargo

4.Data Posse

5.Órgão

6.Cônjuge

7.Profissão

8.Residência

9.Endereço para correspondência

10.Telefone

11.e-mail

II - ATIVIDADES ANTERIORES PÚBLICAS OU PRIVADAS (Últimos seis meses)

12.Atividade

13. Órgão, Empresa, etc.

14.Rendimento

a.

m m

b.

m m

III - RENDIMENTOS ATUAIS DE OUTRAS FONTES PÚBLICAS OU PRIVADAS

15.Atividade

16.Natureza do Rendimento 17.Fonte Pagadora 18.Rendimento(R$)

a.

m m m

b.

m m m

c.

m m m

d.

m m m

IV. BENS E DIREITOS

19.Tipo

20.Data da aquisição

ou constituição

21.Administrador (se terceiro)

22.Valor (R$)

a.

m m m

b.

m m m

c.

m m m

d.

m m m

V - NOTIFICAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

23.

_____________________________________
          (cidade, dia, mês, ano)

_____________________________________
          (CPF e Assinatura)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1. Nome completo, sem abreviações.;

2.Informar se é integrante, na qualidade de servidor, do quadro permanente de instituição do Executivo Federal, seja de Administração Direta ou Administração Indireta

3. Indicar o cargo público, conforme seja:

Ministro de Estado

Secretário de Estado

Secretário de Ministérios, inclusive executivo

Presidente ou Diretor de Fundação

Presidente ou Diretor de Autarquia ou equivalente

Presidente ou Diretor de Empresa Pública ou equivalente

Presidente ou Diretor de Empresa de Economia Mista ou equivalente

Ocupante de cargo de natureza especial

Outros

4. Data da posse

5. Órgão onde a autoridade exerce a função

6. Nome completo do cônjuge, sem abreviações.

7. Profissão do cônjuge. Se mais de uma, identificar apenas aquela responsável pela maior parcela dos seus rendimentos.

8. Endereço onde mantém sua residência permanente, incluindo cidade, estado e código de endereçamento postal.

9. Indicar endereço para correpondência, caso diferente do endereço residencial.

10. Número do telefone, precedido do código de área.

11. Endereço de correio eletrônico que seja de uso sistemático, para receber comunicados da Comissão de Ética.

12. Informar atividades que exerceu nos 6 meses anteriores à posse no cargo.

13. Informar nome do respectivo Órgão ou Empresa onde exerceu a atividade indicada no item 12.

14. Informar o rendimento recebido nos últimos seis meses anteriores à posse no cargo dos órgãos relacionados.

15. Informar atividade concomitante com o exercício do cargo público. Conselheiro em empresas, docência. Locação, investimento, etc

16. Informar se salário, pró-labore, remuneração, rendimento de capital,etc.

17. Informar a fonte pagadora.

18. Indicar a remuneração mensal a que faz jus pelas atividades relacionadas no item 15. Caso não seja atividade de exercício permanente, indicar média mensal com base nos últimos seis meses .

19. Relacionar os bens e direitos que compôem o patrimônio próprio, da esposa e dos dependentes.

20. Indicar o dia, mês e ano (DD/MM/AA) da aquisição ou constituição do bem ou direito.

21. Indicar a quem cabe a responsabilidade pela administração do bem ou direito indicado no item 19, caso outro que não a própria autoridade, sua esposa ou dependente. Não se aplica a bens de uso próprio, como casa onde reside a familia, automóvel de uso da mesma, etc.

22. Indicar o valor de mercado estimado, no mês da posse no cargo público, dos respectivos bens ou direitos relacionados no item 19.

23. Informar situações que, efetiva ou potencialmente, possam suscitar conflitos de interesse entre o exercício da função pública e a gestão de interesses privados assim como a forma como pretende evitá-los. De acordo com o parágrafo 2º do art. 5º do Código de Conduta, uma vez conferida, esta declaração será encerrada em envelope lacrado. Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Ética Pública.