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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.289, DE 24 DE MAIO DE 1939.
Retifica o § 2º do art. 7º do Decreto-Lei n. 1.184, de 1 de abril de 1939 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º No
§ 2º, do art. 7º, do Decreto-Lei n. 1.184, de 1º de abril de 1939, onde se
lê: título II, sub-consignação 11, item 07, toda a importância, leia-se: título
II, sub-consignação 11, item 07, saldo existente.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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