Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 91.319, de 12 de junho de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-003325/85-11, do DASP,

DECRETA:

Art . 1º, Ficam criadas, na forma do Anexo I deste decreto, na categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-900-, da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, 2 (dois) empregos a serem preenchidos por candidatos habilitados em concurso público.

Art . 2º, Fica suprimido 1 (um) emprego de Técnico e Planejamento, Código: LT-P-1501, Classe Especial, Referência 22, do Grupo: Planejamento, da Tabela Permanente do Ministério as Relações Exteriores, para o fim de compensar as despesas.

Art . 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1985