DECRETO Nº 88.867, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados de Mato Grosso e Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio-Funai da área indígena denominada SETE DE SETEMBRO de posse imemorial dos Grupos Indígenas SURUÍ, CINTA LARGA E KARITIANA, localizada nos Municípios de ARIPUANÃ e PORTO VELHO, Estados de Mato Grosso e Rondônia, respectivamente.
Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a Seguinte delimitação: NORTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do marco 09 (nove) de coordenadas geográficas 10º45'03',9" S e 61º25'47,7" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 88º27'45,2" com uma distância de 54.908,82m, até o Marco 14 (quatorze) de coordenadas geográficas 10º44'16,0" S e 60º55'41,4" Wgr. LESTE - Do Marco 14 (quatorze) segue por uma linha reta de azimute 178º44'50,4" com distância de 24.007,68m, até o Marco 16 (dezesseis) de coordenadas geográficas 10º57'16,9" S e 60º55'23,4" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 217º16'33,0" e uma distância de 40.711,33m, até o Marco 20 (vinte) de coordenadas geográficas 11º14'51,6" S e 61º08'55,1" Wgr. SUL - Do Marco 20 (vinte) segue por uma linha reta de azimute 269º32'55,5" com uma distância de 18.017,15m, até o Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 11º14''56,2" S e 61º18'49,0" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 359º51''11,8" com uma distância de 15.005,61m, até o Marco 02 (dois) de coordenadas geográficas 11º06'47,'9" S e 61º18'50,2" Wgr.; daí, segue por uma linha reta de azimute 269º47''12,1"com uma distância de 12.060,15m, até o Marco 5 (cinco) de coordenadas geográficas 11º06'49,2" S e 61º25'27,6" Wgr. OESTE - Do Marco 5 (cinco) segue por uma linha reta de azimute 359º04'59,0" com uma distância de 40.110,29m, até o Marco 09 (nove) ponto inicial da presente descrição perimétrica.
Art . 3º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1983