Decreto nº 88.693, dE 12 DE setembro de 1983
Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 15.841, de 1982,
DECRETA:
Art . 1º, Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Auxiliar operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outra Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, os emprego a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.
Art . 2º, A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Guerra.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1983