Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.648, de 30 de agosto de 1983

Homologa a demarcação topográfica da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º - Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada SORORÓ, de posse imemorial do grupo indígena SURUÍ, Iocalizada no Município de São João do Araguaia, Estado do Pará.

Art . 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do Marco MC-10 de coordenadas geográficas 05º51'26" e 48º44'40" Wgr., situado próximo à margem direita do Igarapé do Patoá, segue por um azimute verdadeiro 99º16'12" na distância de 13.514,77m, até o MC-11 de coordenadas geográficas 05º52'34" S e 48º37'25" Wgr., situado à margem esquerda do Grotão Tauarizinho; daí, segue no sentido montante na distância de 644,46m, até o MC-01 de coordenadas geográficas 05º52'49" S e 48º37'11" Wgr. LESTE - Do marco MC-01, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 212º24'42" na distância de 2.341,40m, até o marco MC-02, de coordenadas geográficas 05º53'53" S e 48º37'52" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 157º20'14" na distância de 9.837,16m, até o marco MC-03, de coordenadas geográficas 05º58'48" S e 48º35'46" Wgr., situado à margem direita do Grotão Água Fria; daí, segue no sentido jusante na distância de 3.203,78m, até o marco MC-04 de coordenadas geográficas 05º59'32" S e 48º35'06" Wgr., situado na confluência do Grotão Água Fria com o Grotão Gameleira. SUL - Do marco MC-04, segue pelo Grotão Gameleira, margem esquerda, no sentido montante, na distância de 11.737,71m, até o marco MC-05 de coordenadas geográficas 06º00'16" S e 48º39'53" Wgr., situado na cabeceira do citado Grotão; daí, segue por um linha seca de azimute verdadeiro 266º10'00" na distância de 1.927,07m, até o marco MC-06 de coordenadas geográficas 06º00'21" S e 48º40'56' Wgr., situado na cabeceira do Grotão Ipirahuete; daí, segue pela margem direita no sentido jusante, na distância de 11.271,94m, até o marco MC-07 de coordenadas geográficas 06º00'25' S e 48º45'23" Wgr. OESTE - Do marco MC-07, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 349º34'19" na distância de 8.930,30m, até o marco MC-08 de coordenadas geográficas 05º55'39" S e 48º46'18" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 325º11'52" na distância de 3.203,40m, até o marco MC-09 de coordenadas geográficas 05º54'14" S e 48º47'18" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 43º49'53" na distância de 7.094,38m, até o marco MC-10, ponto inicial desta descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1983