Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 88.610, de 09 de agosto de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada MORRO BRANCO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.

Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 05º47'37,8" S e 46º06'11,8" Wgr .; daí, segue por uma linha reta de azimute 124º04'54" com uma distância de 700,39 m, até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 05º47'50,7" S e 46º05'53,0 " Wgr. SUDESTE - Do Marco 02 (dois), segue por uma linha reta de azimute 214º05'24" com uma distância de 699,46 m, até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 05º48'09,5" S e 46º06'05,8" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 03 (três) segue por uma linha reta de azimute 304º02'15" com uma distância de 699,59m, até o Marco 04 (quatro) de coordenadas geográficas 05º47'56,7" S e 46º06'24,6" Wgr. NOROESTE - Do Marco 04 (quatro), segue por uma linha reta de azimute 34º01'30" com uma distância de 700,00 m, até o Marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983