Decreto nº 88.599, de 09 de agosto de 1983
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
DECRETA:
Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PORQUINHOS, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.
Art . 2º, A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do MC-08 de coordenadas geográficas 06º00'48" S e 45º46'13" Wgr., situado na margem direita da estrada que liga Grajaú a Vila Matos Além; daí, segue por uma linha reta e seca com azimute 68º51'40' na distância de 14.840.09m até o MC-10 de coordenadas geográficas 05º57'54" S e 45º38'43" Wgr., situado à 180m além do Riacho Enjeitado passando pelo MC-09; daí, segue por uma linha reta e seca com azimute 102º17'45" na distância de 19.349,55m até o MC-01 de coordenadas geográficas 06º00'09" S 45º28'28" Wgr., situado na margem esquerda do Riacho Fundo passando pelo MC-11. LESTE - Do MC-01, segue no sentido montante pelo citado riacho na distância de 21.276,50m até o MC-02 de coordenadas geográficas 06º08'44" S e 45º29'18" Wgr., situado na margem esquerda do Riacho Fundo; daí, segue por um linha reta e seca com azimute 212º51'05" e distância 5.155,21m até o MC-03 de coordenadas geográficas 06º11'05" S e 45º30'49" Wgr. SUL - Do marco MC-03, segue por um linha reta e seca com azimute 258º35'26" e distância 23.264,73m até o MC-05 de coordenadas geográficas 06º13'34" S e 45º43'11" Wgr., passando pelo MC-04; daí, segue por uma linha reta e seca com azimute 312º08'28" e distância de 13.702,29m até o MC-06 de coordenadas geográficas 06º08'35" S e 45º48'41" Wgr. OESTE - Do MC-06, segue por uma linha reta e seca com azimute 21º06'07" na distância de 14.483.55m até o MC-07 de coordenadas geográficas 06º01'15" S e 45º45'51" WGr.; daí, segue por uma linha reta e seca com azimute 320º46'11" e distância 1.082,28m até o MC-08, início desta descrição perimétrica.
Art . 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983