DECRETO Nº 88.152 DE 9 DE março DE 1983
Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1984 (Decreto nº 87.800, de 16 de novembro de 1982).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1984, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1983
1. DA TRIBUTAÇÃO
1. Alterar para o Exército
Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
No Estado de São Paulo PALMITAL a TANABI
2. Excluir do anexo IV (IEMFDV a dispensar de convocação em 1984)
- No Estado do Amazonas
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - MANAUS - AM (Medicina, Farmácia e Odontologia)
3. Incluir para a Aeronáutica
No Estado de Minas Gerais
CAETÉS
II. Em consequência das modificações acima ficam alteradas as características da Tributação constante do Anexo II, e IEMFDV a dispensar de convocação do Anexo IV, relativamente aos Estados do AMAZONAS, MINAS GERAIS e SÃO PAULO, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/84.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas