Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 87.746, de 29 de outubro de 1982

Altera dispositivo do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art . 1º, O art. 3º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º, A Comissão Naval Brasileira na Europa é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, tendo sua constituição e abribuições específicas definidas em ato do Ministro da Marinha."

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1982