Decreto nº 87.746, de 29 de outubro de 1982
Altera dispositivo do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art . 1º, O art. 3º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , que institui a Comissão Naval Brasileira na Europa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º, A Comissão Naval Brasileira na Europa é subordinada à Secretaria-Geral da Marinha, tendo sua constituição e abribuições específicas definidas em ato do Ministro da Marinha."
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1982