Decreto nº 87.216, de 24 de maio de 1982
Altera a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 32, item III do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º, Fica alterada a localização da sede do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, da cidade do RIO DE JANEIRO-RJ para a cidade de NITEROI-RJ (Fortaleza de Santa Cruz).
Art . 2º, O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1982