DECRETO Nº 87.188 DE 18 DE maiO DE 1982
Aprova o Adiantamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1983 (Decreto nº 86.575, de 11 de novembro de 1981).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art . 1º - Fica aprovado o Adiantamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1983, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército ALACYR FREDERICO WERNER, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1982
I. DA TRIBUTAÇÃO
1.Excluir para o Exército
1.1 Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de Santa Catarina
HERVAL D'OESTE
1.2 Cómo Município Tributário de Tiro de Guerra (TG):
- No Estado de Minas Gerais
JANAUBA e LEOPOLDINA
2. Incluir para o Exército
2.1 Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de Pernambuco
ARARIPINA, BODOCÓ, EXU e OURICURI
- No Estado da Bahia
JUAZEIRO
2.2 Como Município Tributário de Tiro de Guerra (TG):
SÃO FÉLIX
- No Estado de São Paulo
MONTE APRAZÍVEL
2.3 Como Município Tributário de CPOR/NPOR:
- No Estado de Mato Grosso
VÁRZEA GRANDE
II. Em consequência das modificações acima ficam alteradas as características da Tributação constante do Anexo II, relativamente aos Estados da BAHIA, PERNAMBUCO, MINAS GERAIS, SANTA CATARINA, MATO GROSSO e SÃO PAULO, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/83.
General-de-Exército ALACYR FREDERICO WERNER
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas