Decreto nº 86.923, de 16 de fevereiro de 1982
Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art . 1º, Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada MANGUEIRA, de posse imemorial do grupo indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.
Art . 2º, A área indígina de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Inicia no marco 06 (seis) de coordenadas geográficas 03º17'51",9N e 61º24'54",7WGr., situado na confluência do Igarapé Sucurijú com o Igarapé Matá-Matá; segue daí, por uma linha reta com azimute verdadeiro 44º55'17",6 e distância de 2.282,66m, até o marco 04 (quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'44",5N e 61º24'00",4WGr., implantado na margem esquerdo do Igarapé Maracá; segue daí, pela margem esquerda do Igarapé Maracá, com uma distância de 779,62m, até o marco 03 (três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'28",7N e 61º23'43",0WGr., implantado na margem esquerda do Igarapé Maracá, no local conhecido com "Estaca Preta"; daí, segue ao longo da cerca de divisa com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 93º31'14",0 e 525,35m, 97º09'11" e 630,10m, 102º32'45" e 479,05m, até o marco 02 (dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º18'21",6N e 61º22'50",6WGr., implantado junto a cerca, margem direita da estrada carroçável Área Indígena Aningal/Área Indígena Mangueira; daí segue ao longo da cerca de divisa com os seguintes azimutes verdadeiras e distâncias: 137º48'17",8 e 860,19m 141º38'08",4 e 509,67m, 150º42'44",1 e 554,99m, até o marco 01 (um) de coordenadas geográficas 03º17'32",0N e 61º22'12",9 WGr., implantado próximo a cerca que delimita a Área Indígena Mangueira, na margem direita da estrada carroçável Boa Vista/Área Indígena Mangueira. LESTE: Do marco 01 (um) segue junto a cerca da divisa, com azimute verdadeiro de 136º49'10" e distância de 662,82m, até o marco 20 (vinte) de cimento, de coordenadas geográficas 03º17'16",3N e 61º21'58",3WGr., implantado junto a cerca de divisa; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 136º11'28" e distância de 489,46m, até o marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º17'04",8N e 61º21'47",3WGr., implantado na margem direita do Igarapé Benedito; daí, segue pela margem direita do Igarapé Benedito, com uma distância de 2.544,41m, até o marco 17 (dezessete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º17'13",4N e 61º20'33",4WGr., implantado na Foz do Igarapé Benedito com o Igarapé Grande; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Grande com uma distância de 3.942,19m, até o marco 15 (quinze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'49",0N e 61º21'10",6WGr., implantado na Foz do Irarapé Terra Nova com o Igarapé Grande. SUL: Do marco 15 (quinze) de cimento, que pela margem esquerda do Igarapé Terra Nova, com uma distância de 3.300,31m, até o marco 13 (treze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º16'28",3N e 61º22'30",2WGr., situado na Foz do Igarapé Abacaxi com o Igarapé Terra Nova; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 240º19'45",9 e distância de 2.286,28m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º13'51",6N e 61º23'34",6 WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Mangueira; daí, segue pela margem direita do Igarapé Mangueira, com uma distância de 2.003,71m, até o marco 11 (onze) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'47",7N e 61º23'49",3WGr., implantado na Foz do Igarapé da Velha com o Igarapé Mangueira; daí segue pela margem esquerda do Igarapé Mangueira, com uma distância de 159,94m, até o marco 29 (vinte e nove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'52",7N e 61º23'50",8WGr., implantado na margem direita do Igarapé Mangueira; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 257º32'27",3 com uma distância de 2.442,68m, até o marco 27 (vinte e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'35",7N e 61º25'08",1WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 241º52'27",9 e distância de 1.666,65m, até o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º14'10",2N e 61º25'55",8 WGr., daí segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 297º31'26",8 e distância de 3.682,93m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'05",7N e 01º27'41",5WGr., implantado na margem direita do Igarapé Cujubim. OESTE: Do marco 24 (vinte e quatro), segue pela margem direita do Igarapé Cujubim, com uma distância de 1.499,25m, até o marco 23 (vinte e três) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'41",9N e 61º28'05",7WGr., implantado na margem direita do Igarapé Cujubim; daí, segue por uma linha reta, com azimute verdadeiro de 86º55'41",0 e distância de 5.271,91m, até o marco de 09 (nove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º15'50",8N e 61º25'15",1WGr., implantado na nascente do Igarapé da Velha; daí, segue por uma linha reta com azimute verdadeiro de 55º21'11",3 e distância de 1.146,03m, até o marco 08 (oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º16'12",0N e 61º24'44",6WGr., implantado na cabeceira do Igarapé Matá-Matá; daí segue pela margem direita do Igarapé Matá-Matá, com uma distância de 3.843,19m, até o marco 06 (seis) de cimento, início deste descrição perimétrica.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da lndependência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1982