Decreto nº 86.589, de 17 de novembro de 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art . 1º - São incluídos, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário e Tradutor e Intérprete, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art . 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art . 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 18.11.1981