Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 86.216, de 15 de julho de 1981

Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

Art . 1º - A Comissão Naval Brasileira na Europa, instituída pelo Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , tem por finalidade executar, coordenar e controlar, na Europa, as atividades relacionadas com a obtenção e transporte de material e com a obtenção de serviços e informações técnico-científicas de interesse para a Marinha.

Art . 2º - O Ministro da Marinha aprovará o Regulamento para a Comissão Naval Brasileira na Europa, de conformidade com o artigo 11, item VII, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981.

Art . 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 7º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1981

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