Decreto nº 86.125, de 16 de junho de 1981
Altera dispositivo do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 198 0, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa".
Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1983