Decreto nº 86.006, de 14 de maio de 1981
Promulga o Acordo Brasil, FAO sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 122, de 24 de novembro de 1980, o Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em Brasília, celebrado entre o Brasil e a FAO, em Roma, a 19 de novembro de 1979;
CONSIDERANDO que o Acordo em apreço entrou em vigor, nos termos de seu Artigo VII, a 15 de janeiro de 1981.
DECRETA:
Art . 1º, O Acordo sobre o Estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1981