Decreto nº 85.849, de 27 de março de 1981
Atribui à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art . 1º, Fica atribuído à cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade Imperial.
Art . 2º, As edificações, paisagens e conjuntos situados na Cidade Imperial de Petrópolis, especialmente identificados pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), serão inscritos nos Livros de Tombo de que trata o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 , e submetidos à proteção do Poder Público.
Art . 3º - A proteção dos elementos referidos no artigo anterior é extensiva aos respectivos entornos, cujas áreas serão demarcadas pelo Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da SPHAN, no prazo de 90 dias.
Art . 4º - Enquanto não se concretizar a demarcação determinada no artigo 3º, é vedada, no prazo ali previsto, a a aprovação ou renovação de qualquer licença para demolição, reforma ou construção que implique, a critério da SPHAN, a eliminação, no todo ou em parte, de prédio existente na área urbana da Cidade Imperial.
Art . 5º - O Ministério da Educação e Cultura, através da SPHAN, diligenciará junto aos órgãos competentes do Estado do Rio de Janeiro e do Município interessado, no sentido da adoção de plano urbanístico que concilie o desenvolvimento da cidade de Petrópolis com a preservação de seu acervo arquitetônico e natural.
Art . 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1984