Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 85.540, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

Altera a subordinação do 9º Batalhão de Engenharia de Combate no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, inciso III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art . 1º, Fica subordinado à 9ª Região Militar e 9ª Divisão de Exército, o 9º Batalhão de Engenharia de Combate, a partir de 01 de janeiro de 1981.

Art . 2º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1980