Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.351, de 11 de novembro de 1980

AUTORIZA O BANCO HISPANO AMERICANO S.A. A FUNCIONAR NO PAÍS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art . 1º, Fica o Banco Hispano Americano S.A., instituição sediada em Madri, Espanha, autorizado a funcionar no Brasil, por prazo indeterminado, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitados os dispositivos legais vigentes e na forma do Protocolo de Intenção firmado em 24.09.79, entre o Banco Central do Brasil e o Banco de España.

Art . 2º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1980