Decreto Nº 85.299, de 27 de outubro de 1980
Cria Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º, Fica criado o 3º Batalhão Especial de Fronteira, com sede em MACAPÁ, AP, subordinado ao Comando de Fronteira do AMAPÁ.
Art . 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1980