Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto nº 85.197, de 24 setembro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Proc. 16.188/78,

DECRETA:

Art . 1º, São incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na categoria funcional de Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art . 2º, A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art . 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1980