Decreto nº 85.097, de 29 de agosto de 1980
Institui como Patrono do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Exército, o Tenente Antônio João Ribeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando:
- que todas as Armas e todos os Serviços e Quadros possuem insignes Patronos cujos exemplos são cultuados com justificado orgulho;
- que o Tenente Antônio João Ribeiro, consagrado herói nacional por suas atitudes frente ao inimigo, bem encerra toda a bravura, o patriotismo e a firme determinação, características marcantes do Soldado Brasileiro;
- que ao elevar Antônio João à galeria dos ilustres soldados, o Exército de Caxias apenas cumpre um dever de justiça, homenageando condignamente o exemplar guerreiro, forjado inteiramente na caserna, desde soldado recruta voluntário até a justa promoção ao oficialato;
DECRETA:
Art . 1º - É instituído como Patrono do Quadro Auxiliar de Oficiais, do Exército, o Tenente ANTÔNIO JOÃO RIBEIRO.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980