Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.757, DE 30 DE MAIO DE 1980

Cria a Embaixada do Brasil em Salisbury, República do Zimbábue.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º, Fica criada a Embaixada do Brasil em Salisbury , República do Zimbábue.

Art . 2º, A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Moçambique.

Art . 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Clemente Banea Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1980