DECRETO Nº 84.602, DE 31 DE MARÇO DE 1980
Cria a Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, na redação dada pelo Decreto nº 76.758, de 9 dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1º - Fica criada e Embaixada do Brasil na Federação da Malásia, com sede na cidade de Kuala Lumpur.
Art . 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S.Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.1980