DECRETO Nº 84.571, DE 17 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnológos em Telecomunicações, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, na capital do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 12/80, conforme consta do Processo nº 2984/78, CFE e 204.935/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art . 1º, Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Telecomunicações, com as modalidades Comutação, Transmissão e Rede Externa, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.3.1980