Decreto nº 83.014, de 11 de janeiro de 1979
Retifica a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.641/40,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947 , retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947, averbado em nome da Empresa de Águas Minerais Itaparica S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade, na qualidade de inventariante do Espólio de Diogo Braga de Andrade, a lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Itaparica, Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, numa área de 1,2569ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 300m, no rumo verdadeiro de 12º04'SW, do canto SE do edifício do Grupo Escolar local e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 31,40m-19º39'SE, 49m-67º09'SW, 15.90m-75º50'SW, 34,80m-18º42'SE, 40,60m-70º18'NE, 112,20m-19º13'SE, 84,80m-57º51'NE, 17,20m-31º55'NW, 138,60m-26º04'NW, 36,27m-80º53'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.641/40)
Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1979