Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 37.111, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Altera as Tabelas de Gratificação de Representação aprovadas pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 15 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946,

Decreta:

Art . 1º Fica incluído, na coluna “B” da Tabela II, aprovada pelo Decreto n. 36.711, de 31 de dezembro de 1954, o pôsto de Zurique, elevado a Consulado Geral pelo Decreto número 36.900, de 14 de Fevereiro de 1955.

Art . 2º Quando o pôsto de Delegado do Brasil no Conselho Interamericano Econômico e Social constante da coluna “B” da Tabela I, fôr ocupado por funcionário da classe “O” da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, a gratificação de representação correspondente será a atribuída aos Embaixadores, na mesma coluna da mesma Tabela.

Art . 3º Fica incluído, na coluna “A” da Tabela II, o pôsto de Cônsul Geral em Rotterdam.

Parágrafo único. A gratificação de representação estabelecida por êste artigo é devida a partir de 1 de janeiro de 1955.

Art . 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Raul Fernandes

João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1955

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