DECRETO Nº 37.111, DE 1º DE ABRIL DE 1955
Altera as Tabelas de Gratificação de Representação aprovadas pelo Decreto nº 36.711, de 31 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 15 do Decreto-lei número 9.202, de 26 de abril de 1946,
Decreta:
Art . 1º Fica incluído, na coluna “B” da Tabela II, aprovada pelo Decreto n. 36.711, de 31 de dezembro de 1954, o pôsto de Zurique, elevado a Consulado Geral pelo Decreto número 36.900, de 14 de Fevereiro de 1955.
Art . 2º Quando o pôsto de Delegado do Brasil no Conselho Interamericano Econômico e Social constante da coluna “B” da Tabela I, fôr ocupado por funcionário da classe “O” da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, a gratificação de representação correspondente será a atribuída aos Embaixadores, na mesma coluna da mesma Tabela.
Art . 3º Fica incluído, na coluna “A” da Tabela II, o pôsto de Cônsul Geral em Rotterdam.
Parágrafo único. A gratificação de representação estabelecida por êste artigo é devida a partir de 1 de janeiro de 1955.
Art . 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Raul Fernandes
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1955
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