DECRETO Nº 29.608, DE 30 DE MAIO DE 1951
Altera a redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art . 1º A redação do art. 6º do Regulamento do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte:
“Art. 6º O Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (C. A. D.) compreende as seguintes matérias:
1. Prática Diplomática;
2. Prática Consular;
3. Tratados e política econômica do Brasil;
4. Estudos brasileiros (Problemas sociais e fundamentos econômicos)”.
Art . 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas
João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.6.1951
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