DECRETO Nº 6.737, DE 22 DE JANEIRO DE 1941
Aprova a tabela de gratificação, a título de representação, de que trata o decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 26 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, para o ano de 1941, a anexa tabela de gratificação, a título de representação do pessoal em exercício no estrangeiro, em funções diplomáticas ou consulares, organizada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1941
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